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A legislação que proíbe a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos em Santa Catarina foi publicada na edição 20.213 do Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (7). A Lei 16.863, de 6 de janeiro de 2016, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do governador ao Projeto de Lei 79/2013 por 28 votos a quatro na sessão de 15 de dezembro de 2015. A proposição é de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT) e da então deputada Angela Albino (PCdoB).