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Proprietários de imóveis na área rural têm até o dia 5 de maio para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O Novo Código Florestal, instituído em 2012, pela Lei nº 12.651, coloca o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como registro obrigatório para imóveis rurais. Nele, são declarados os dados pessoais do proprietário - podendo ser pessoa física ou jurídica -, além da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR).