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A decisão foi tomada pelo TJ-SC o qual julgou improcedente o aumento de ISS unicamente para o Porto.

Uma decisão em segunda instância do TJ/SC atendeu no último dia 04 a apelação do Porto Itapoá que teve em 2017 um incremento de 66% no imposto municipal. Com o mesmo entendimento do Ministério Público Estadual, o acórdão do tribunal, entendeu que tanto o legislativo como o executivo municipal, ao levarem adiante a referida legislação, não se atentaram ao princípio de isonomia tributária ao aplicar alíquota majorada unicamente ao Porto Itapoá, em serviços que este presta de forma similar por outras empresas que não tiveram o mesmo incremento de imposto.

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