A decisão foi tomada pelo TJ-SC o qual julgou improcedente o aumento de ISS unicamente para o Porto.
Uma decisão em segunda instância do TJ/SC atendeu no último dia 04 a apelação do Porto Itapoá que teve em 2017 um incremento de 66% no imposto municipal. Com o mesmo entendimento do Ministério Público Estadual, o acórdão do tribunal, entendeu que tanto o legislativo como o executivo municipal, ao levarem adiante a referida legislação, não se atentaram ao princípio de isonomia tributária ao aplicar alíquota majorada unicamente ao Porto Itapoá, em serviços que este presta de forma similar por outras empresas que não tiveram o mesmo incremento de imposto.
A decisão da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi unânime ao dar ganho de causa ao Porto Itapoá. O qual contribui anualmente com cerca de R$ 10 milhões aos cofres municipais, somente a título de ISS. Com o incremento, o valor da arrecadação aumentou próximo aos R$ 16 milhões. Agora, com a decisão, a Prefeitura deverá devolver o valor de aproximadamente R$ 10 milhões que havia utilizado dos E$ 20 milhões depositado em juízo pelo Porto Itapoá, referente aos valores discutidos pela ação.
Consta ainda na decisão do Tribunal que o valor a ser devolvido não deverá ser empecilho à Prefeitura, pois, segundo os desembargadores ao consultarem o portal da transparência do município de Itapoá, foi possível identificar que os contribuintes do ISS recolheram aos cofres municipais, somente no exercício de 2019, o equivalente a mais de 32 milhões de reais, sendo que, nas palavras do Desembargador inexiste “eventual falta de condições financeiras do município (...) para restituir de pronto o importe levantado”. A decisão ressalta que o poder executivo ao tomar a decisão de levantar os valores depositados, estava ciente das consequências de eventual reforma de sentença, como de fato ocorreu.
Cabe agora ao Executivo Municipal avaliar se valeria apelar à instância superior que, no caso seria o STJ, em Brasília.
Texto: AI/PI com adaptações da redação