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A Polícia Militar apreendeu dois menores que transitavam pela Rua do Peixe no  Bairro Samambaial. Ao avistarem a guarnição, um deles jogou um pacote plástico com nove pedras de produto semelhante à crack no chão na tentativa de despistarem os policiais.

Ao serem indagados, o menor de 17 anos assumiu a posse do entorpecente, sendo conduzido para a delegacia para as devidas providências, sendo liberado seu companheiro que não apresentava nada contra ele.

Impunidade?

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), só se autoriza a reclusão de menores nos seguintes casos: violência, grave ameaça, garantia de ordem pública ou segurança pessoal do jovem. “Tráfico, furto e receptação não entram nessa lista.

Uma matéria vinculada no A Gazeta.com em julho, chamou a atenção da sociedade quando o delegado titular da Delegacia de Adolescentes em Conflito com a Lei (Deacle), Wellington Lugão, declarou que estava cansado de ver menores de 18 anos apreendidos por tráfico de drogas serem soltos após decisão judicial. Ele afirmou na repostagem que só iria deter a partir daquela data, os menores que já tiverem cometido o crime por, pelo menos, três vezes.

“Estamos perdemos tempo e dinheiro com longos autos de apreensão para, na primeira audiência, o adolescente ser liberado”, protesta. O procedimento agora, segundo o delegado, será ouvir e liberar os adolescentes. “As apreensões eram feitas com base na ordem pública. Mas nunca vi ninguém ficar mais do que cinco dias”, frisa.

O delegado admite que grande parte dos liberados voltam para o crime. “Vão, na mesma hora, para a boca de fumo. A polícia vai ficar igual gato e rato.” 
Mudança necessária
Para Lugão, a falha está na legislação. “Quando o ECA foi elaborado, o adolescente passou a não poder mais ser equiparado a marginais. Eles tornaram-se pessoas em formação que estão em conflito com a lei. Mas os tempos são outros.”
O delegado defende a redução da maioridade penal – para que menores de 18 anos sejam punidos de acordo com os códigos Penal e Civil – e um tempo maior de internação nos centros de ressocialização. “Em vez de três anos, como é hoje, deveria ser no mínimo nove. E a maioridade penal deveria ser de 16 anos”, sugere.

Utilizado texto da A Gazeta.com 

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