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O Município de Itapoá, através do Órgão Tributário, comunica a todos os contribuintes em atraso com a Fazenda Municipal que, com base na Lei Federal nº 9.492/1997 (Paragrafo único incluído pela Lei nº 12.767/2012) serão levados a protesto via Cartório os débitos oriundos de IPTU, ISS e TAXAS a partir de Abril de 2015.

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