Edital nº 032/SME/2013
Dispõe sobre a concessão de lugares nos bancos dos veículos cedidos
gratuitamente pela Prefeitura Municipal de Itapoá, aos alunos
moradores do município de Itapoá que frequentam e/ou ingressantes
em Cursos de Graduação nas Faculdades de Joinville/SC e
Guaratuba/PR no ano letivo de 2014.
Terezinha Fávaro da Silveira, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais torna público, pelo presente Edital as normas e procedimentos que nortearão a concessão de lugares nos veículos cedidos gratuitamente para universitários.
1. DA CONCESSÃO DE LUGARES NO ÔNIBUS:
a) 132 (cento e trinta e dois) lugares nos bancos de veículos cedidos gratuitamente no período noturno para as Faculdades do município de Joinville/SC;
b) 44 (quarenta e quatro) lugares nos bancos do veículo cedido gratuitamente no período noturno para a Faculdade do município de Guaratuba/PR;
c) 44 (quarenta e quatro) lugares nos bancos do veículo cedido gratuitamente no período matutino para as Faculdades do município de Joinville/SC;
2. DA RENOVAÇÃO:
2.1 - As renovações das carteirinhas para alunos já usuários do Transporte Universitário serão realizadas exclusivamente nos dias de 21 e 22 de janeiro de 2014 (3ª e 4ª feira), no horário das 08h00min às 13h30min, Setor de Protocolo, localizada à Rua Mariana Michels Borges, nº 201, Itapema – Itapoá/SC, mediante pagamento de taxa no valor de R$ 12,00 após leitura minuciosa do presente Edital;
2.2 - Após protocolar o pedido de inscrição o candidato deverá dirigir-se à SME para entrega da ficha de inscrição já preenchida, com letra legível e para conferência de documentos.
Parágrafo Único: A ficha de inscrição (renovação) estará disponível no Site da Prefeitura, (www.prefeitura.sc.gov.br juntamente com este edital (anexo I).
2.3 - Os alunos que não renovarem suas carteirinhas nesta data perderão o direito a
renovação, caso não apresentarem justificava médica por escrito.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DA CARTEIRINHA DE ESTUDANTE:
3.1 – Somente será renovada a carteirinha do usuário que apresentar a carteirinha do ano de 2013;
3.2 – Apresentar comprovante de renovação da matrícula da faculdade ou comprovante de aprovação para o ano letivo de 2014;
3.3 – Apresentar uma foto 3x4 (recente).
3.4 - Apresentar RG e CPF (cópia e original).
3.5 – Apresentar o comprovante de residência (cópia e original).
4 – DAS NOVAS INSCRIÇÕES:
4.1 – As novas inscrições serão realizadas nos dias 28 e 29 de janeiro de 2014 (3ª e 4ªfeira) no horário das 08h00min às 13h30min, no Setor de Protocolo, da Prefeitura Municipal de Itapoá, localizada a Rua Mariana Michels Borges, nº 201, Itapema – Itapoá/SC, mediante pagamento de taxa no valor de R$12,00, após a leitura minuciosa do presente edital;
4.2 - Após protocolar o pedido de inscrição o candidato deverá dirigir-se à SME para entrega da ficha de inscrição já preenchida, com letra legível e para conferência de documentos.
Parágrafo Único: A ficha de inscrição estará disponível no Site da Prefeitura
(www.prefeitura.sc.gov.br), juntamente com este Edital: Curso Presencial (anexo II);
Funcionário Público Municipal (anexo III); Curso a Distância (anexo IV).
5 – DAS CONDIÇÕES PARA AS NOVAS INSCRIÇÕES:
5.1 – Estar ingressando em um Curso de Graduação ou;
5.2 - Ser Funcionário Público Municipal,
5.3 - Apresentar os seguintes documentos juntamente com a ficha de inscrição na SME para entrega e conferência:
1. 01 (uma) foto 3X4 (recente).
2. Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (original e cópia).
2. Histórico Escolar do Ensino Médio (original e cópia).
3. Carteira de Identidade (original e cópia).
4. CPF (original e cópia).
5. Comprovante de residência (original e cópia).
Parágrafo Único: O não cumprimento dessa disposição excluirá o estudante do processo seletivo do presente Edital.
6. DAS EXCLUSÕES:
6.1 - Ficam excluídos do processo os inscritos nas seguintes hipóteses:
1. Não comprovarem residência fixa no município de Itapoá em período igual ou superior a 01 (um) ano;
2. Incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
3. Preencherem incorretamente a ficha, não assinarem ou não protocolarem;
4. Não entrega de quaisquer documentos nas datas previstas;
5. Apresentação de documentação incompleta;
6.2 – O candidato que, no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou
apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes.
7. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS:
7.1 - Critérios para a classificação dos inscritos respeitando o número de lugares disposto no presente Edital, com a seguinte ordem:
1º – O (a) estudante já usuário do Transporte Universitário no ano de 2013, que renovou a matrícula na data prevista neste edital;
2º – O (a) funcionário (a) público (a) municipal (novas inscrições).
3º – O estudante que cursou o Ensino Médio completo em Itapoá (novas inscrições).
4º – O (a) estudante que cursou parcialmente o Ensino Médio em Itapoá (novas inscrições);
5º – Aqueles que não concluíram o Ensino Médio em Itapoá deverão comprovar a residência por período igual ou superior a 01 (um) ano neste município, através dos seguintes documentos: conta de luz, ou água, ou carteira de trabalho do (a) inscrito (a), ou Cópia do
Contrato Social (se empresário), ou dependente deste, ou atestado de freqüência de filho e/ou irmão do (a) inscrito (a) nas escolas do município, ou carteira de vacinação do Posto de Saúde de Itapoá do (a) inscrito (a) e/ou título de eleitor do (a) inscrito (a), ou ainda, certidão fornecida pelo cartório eleitoral de que o inscrito (a) é eleitor (a) no município de Itapoá.
8. DA DIVULGAÇÃO:
8.1 – Será publicada, no dia 27 de janeiro de 2014, a partir das 9h00min, a relação dos estudantes que renovaram a carteirinha. Esta será publicada no site da Prefeitura
(www.prefeitura.sc.gov.br) e afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação.
8.2 – Será publicada, no dia 03 de fevereiro de 2014, a partir das 9h00min, a relação dos estudantes beneficiados (matrículas novas). Esta será publicada no site da Prefeitura (www.prefeitura.sc.gov.br) e afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação;
9 – DO RECURSO:
9.1 – O prazo para Recurso após a classificação dos estudantes beneficiados será no dia 04 de fevereiro de 2014 das 8h00min às 13h30min na sede da Secretaria Municipal de Educação;
Parágrafo Único: O recurso deve ser requerido em ficha própria (anexo V), preenchida
previamente, disponível no site da Prefeitura.
9.2 _O resultado final após o recurso será divulgado no dia 06 de fevereiro de 2014, no site da Prefeitura e no mural na Secretaria de Educação, se houver.
10 – DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1 - As Carteirinhas do Transporte Universitário serão entregues a partir do dia 10 de fevereiro de 2014.
10.2 – O inscrito que prestar falsa declaração, ou apresentar algum documento falso, ficará sujeito às penalidades da Lei.
10.3 – Será vedada a utilização do Transporte Universitário a qualquer outro passageiro, sendo de inteira responsabilidade do motorista o transporte irregular de passageiros, aceitando tão somente os estudantes que apresentarem no embarque sua Carteira de Estudante
Universitário 2014, devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Educação.
10.4 – Os veículos estarão disponíveis aos Universitários no período de 10 de fevereiro a 19 de dezembro de 2014, nos dias e horários previstos pela Secretaria de Educação e a(s) Empresa(s) Prestadora (s) dos Serviços;
10.5 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, para fins do Transporte Universitário.
10.7 – A Secretaria de Educação apresentará aos inscritos as normas para utilização do transporte Universitário no ato da retirada da carteira do estudante.
10.8 – Fica eleito o foro da Comarca de Itapoá para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com o presente edital.
Itapoá, 03 dezembro de 2013.
TEREZINHA FÁVARO DA SILVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Anexos no site da Prefeitura