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A Secretaria do Bem Estar Social (CRAS) de Itapoá abriu Processo Seletivo  Simplificado para selecionar 04 pessoas para ocuparem as vagas de Cuidadora Social, necessárias para manutenção do Abrigo Provisório. Inscrições até dia 29 de novembro. Confira edital na íntegra:

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE CHAMAMENTO 031/2013

EDUCADORA SOCIAL

SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL

Alessandra Silveira de Oliveira, Secretária do Bem Estar Social, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidata para a reserva do cargo de Cuidadora Social.

O Processo Seletivo Simplificado será realizado nos termos da Lei Complementar Municipal n°16/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, e das Leis 096/2006 e 166/2008, que dispõe sobre a manutenção do Abrigo Provisório.

1.1 - O presente processo seletivo destina-se a selecionar candidatas, para contratação em caráter temporário, para preenchimento de 04 vagas para cadastro de reserva.

1.2 -Este edital terá vigência de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período; a partir de sua publicação.

1.3 – As principais atribuições da função são: os cuidados intensivos de crianças e adolescentes acolhidos no abrigo provisório, mantendo sob sua responsabilidade a educação e  orientação, desempenho de atividades de manutenção de  higiene e limpeza doméstica ( do espaço externo e interno do abrigo), higiene e limpeza pessoal de crianças e jovens acolhidos que necessitarem, noções de manipulação, armazenamento e cozimento  de alimentos.

1.4 - São requisitos para desempenho das atribuições :

                  a) Ter concluído o ensino fundamental, idade igual ou superior a 25                               anos até o limite de 59  anos, dadas as características da função,

                   b) comprovar residência no município de Itapoá por no mínimo 02 ( dois) anos;

                  c) Obter classificação no presente edital do processo seletivo   simplificado.

1.5 - A remuneração mensal será de R$ 759,15, com direito a pagamento de férias proporcional bem como 13º salário proporcional.

1.6 - O período de contrato será por 06 meses, podendo ser renovado uma vez por igual período.

1.7 - Durante o período de contratação e desempenho da função, a profissional passará por avaliações periódicas, não necessitando de prévio aviso.

1.8 - A relação contratual decorrente deste edital, tem natureza administrativa, vinculando-se o mesmo ao regime geral da previdência social.

1.9 - A jornada de trabalho será de 12 horas trabalhada, por 36 horas de descanso, ou seja: 12 por 36 de acordo com escala previamente definida.

2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 – No ato da contratação, a candidata deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias :

a) Carteira de Identidade ( R.G),

b) CPF,

c) Título de Eleitor com respectiva quitação eleitoral,

d) Carteira Profissional de Trabalho e nº do PIS,

e) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos ( para quem tiver),

f) Certidão de nascimento ou casamento,

g) comprovante de residência de 02 anos como moradora de Itapoá,

h) comprovante de escolaridade,

i) certidão de antecedentes criminais emita pelo Forum,

j) apresentação de atestado médico de aptidão física e mental,

k) Foto 3x4 recente.

2.2 – A não entrega dos documentos citados no ítem 2.1 desclassifica a candidata do processo seletivo simplificado.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições deverão ser efetuadas na sede do CRAS Itapoá, sito à Av. Das Nações Unidas, 346 – em frente a Escola de Ensino Fundamental Frei Valentim, do dia 25/11/2013 ao dia 29/11/2013 , das 8:00h às 16:00h.

3.2 – No ato da inscrição, as candidatas deverão preencher a ficha que será entregue, acompanhada de RG e CPF.

3.3 – No dia das inscrições, será agendado e entregue as candidatas, comprovante contendo , data e horário de atendimento e entrevista com as técnicas do CRAS.

3.4 – Na data da entrevista com as técnicas do CRAS, a candidata deverá trazer, uma carta, escrita de próprio punho onde se auto apresente argumentando o porque, gostaria de trabalhar nesta função.

Também na data da entrevista, a candidata passará por um processo de avaliação, respondendo a um estudo de caso elaborado pelas técnicas do CRAS.

3.5 – O não comparecimento das candidatas a qualquer um dos processos acima descritos, acarretará na desclassificação da mesma.

4 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 – O processo seletivo simplificado 031/2013 da Prefeitura Municipal de Itapoá, consistirá na avaliação da carta redigida da candidata, que valerá 15 pontos, o estudo de caso, valendo 15 pontos, e a entrevista com as técnicas, valendo 70 pontos, totalizando 100 pontos, sendo considerada aprovada, a pontuação mínima de 60 pontos.

4.2 – A candidata que não atingir a pontuação mínima estabelecida no ítem 4.1, será eliminada do presente processo seletivo simplificado, ficando vedada a sua participação no mesmo.

4.3 – A classificação será feita por ordem de obtenção da maior nota, para a menor. Considerando aprovadas as 04 maiores notas.

4.4 – Em caso de empate na pontuação, o critério de desempate será através da obtenção da maior nota em entrevista, seguida da maior nota em estudo de caso e por fim, na pontuação obtida pela carta de auto apresentação. Persistindo o empate, vencerá a candidata com maior idade.

5 – DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – A inscrição da candidata, importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo simplificado.

5.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo departamento jurídico do Município de Itapoá.

5.3 – Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 Itapoá, 25 de Novembro de 2013.

 

Alessandra Silveira Oliveira

Secretária Municipal do Bem Estar Social

 

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