Bairro continua na escuridão.
Vários moradores do Bairro São José II procuraram a redação do Urubuzão Itapoá para relatar o descaso por parte da Prefeitura Municipal de Itapoá em relação ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2011 pela Prefeitura, Associação de Moradores e o Ministério Público (MP). Pelo acordo, cada um teria seu compromisso: À Prefeitura dentre outras obrigações deverá cumprir o item 1- b da cláusula 2ª do referido TAC que diz:
“O Município de Itapoá, até o dia 01 junho de 2012, compromete-se a encaminhar à Câmara de Vereadores de Itapoá o projeto de Lei, contendo o plano de extensão de Rede Elétrica no loteamento São José II (artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
O mesmo TAC na sua cláusula III diz: “O não cumprimento do disposto na cláusula II no prazo e condições acordadas implicará no pagamento por parte dos compromissários, multa diária de R$1.000.00 (hum mil) incidente á partir do descumprimento da obrigação avençada a ser recolhida ao Fundo de reconstituição de Bem Lesados do Estado de Santa Catarina criado pelo decreto n°1.047/87.
Prefeitura é isenta de cumprir a lei?
Até hoje, 18 de setembro de 2013, o projeto não foi enviado a Câmara, e pelo que consta, a prefeitura nunca foi cobrada do valor da multa, que hoje já ultrapassa R$ 470 mil, ou seja, valor superior ao necessário para a implantação da Rede Elétrica.
Ao contrário disto, está sendo cobrada uma taxa dos moradores para que seja arrecadado o montante para o pagamento junto a Celesc, sem que seja divulgado o motivo da isenção da Prefeitura do pagamento da multa, ou se houve outro acordo posteriormente, sem o conhecimento da população, que desobriga o órgão de efetuar o pagamento.
Com a palavra os responsáveis.
Foto: acritica.uol.br