Policiais militares abordaram ontem na Rua 640 um motociclista em visível estado de embriaguês, cujo teste de "bafômetro" apresentou a medição 01,03 mg/l configurando crime de trânsito. O motociclista recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia para as devidas providências.
Infelizmente muitos condutores de veículos ignoram o perigo, e insistem em dirigir alcoolizados. Este tipo de crime é muito comum, já que o condutor embriagado se autoavalia capaz de dirigir, colocando em risco sua própria vida, e a de terceiros.
O combate a este tipo de crime vem sendo intensificado em todo o Brasil devido ao alto índice de mortes decorrente da embriaguês ao volante. Se o motorista se apresenta alcoolizado, mas dirige de forma correta, sem colocar em risco concreto a segurança viária, pratica a infração administrativa do art. 165. Caso a condução seja anormal e imprudente, o mesmo pratica o crime do art. 306, que resulta em sua prisão. Para o STF o simples fato de dirigir embriagado já bastaria para a configuração do crime do art. 306 do CTB, que prevê a pena de 2 a 4 anos de prisão, multa, suspensão da habilitação, apreensão do veículo e pontuação na carteira de habilitação.