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Um homem de 23 anos foi detido quando estava batendo em uma jovem de 18 anos. No momento da agressão, o soldado do Corpo de Bombeiros Militar Greffin passava pelo local, onde de imediato socorreu a vítima, acionando a Polícia Militar que o conduziu o mesmo para a delegacia para os procedimentos cabíveis.

Infelizmente ainda é comum este tipo de agressão, apesar do aumento do rigor da penalidade previstas na Lei Maria da Penha. Muitas vítimas deste tipo de agressão tem medo de denunciar, ou as vezes por motivos pessoais, deixam de comunicar o fato as autoridades, deixando impune o agressor.

Lei

Na proteção à mulher, a lei prevê as medidas protetivas de urgência,

que devem ser solicitadas na delegacia de polícia ou ao próprio juiz, que

tem o prazo de 48 horas para analisar a concessão da proteção requerida.

A Lei Maria da Penha também protege as mulheres ao estabelecer que a

vítima não pode entregar a intimação ou notificação ao agressor, ao tornar

obrigatória a assistência jurídica à vítima e ao prever a possibilidade de

prisão em flagrante e preventiva.

Além da preocupação com a prevenção da violência e proteção

das vítimas, o Estado também tem a responsabilidade de ajudar na

reconstrução da vida das mulheres. Para isso, prevê a assistência de

forma articulada entre as áreas de assistência social, com inclusão da

mulher no cadastro de programas assistenciais dos governos federal,

estadual e municipal; atendimento especializado na saúde, com objetivo

de preservar a integridade física e psicológica da vítima; além de assegurar

a manutenção do vínculo trabalhista, caso seja necessário o afastamento

do local de trabalho.

No que se refere à punição do agressor, a Lei Maria da Penha mudou a

realidade processual dos crimes de violência doméstica e familiar contra

a mulher. Ao proibir a aplicação da Lei nº 9.099/95, impossibilitou a punição dos agressores com penas pecuniárias (multa e cesta básica) e a

aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão

condicional do processo e a transação penal.

A partir da Lei Maria da Penha, os crimes cometidos contra as mulheres

devem ser julgados nos juizados/varas especializadas de violência doméstica.

Foto ilustrativa: volejo.blogspot.com

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