A Polícia Militar tirou de circulação mais uma arma de fogo que estava sendo utilizada de modo irregular. A Guarnição foi informada que na Rua do Príncipe havia duas pessoas em atitudes suspeitas. De imediato, os policiais se dirigiram até o local onde encontraram dois homens encostados em um veículo.
Ao perceberem a chegada dos policiais, um deles tentou se desfazer de sua arma, não tendo êxito devido a proximidade da viatura. Após encontrar uma pistola PT calibre 380 da marca Taurus jogada no chão, os dois foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil, para que sejam tomadas as devidas providências.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
No Brasil segundo as leis vigentes, a prisão pode ser substituída por uma pena restritiva de direito.