Sábado (18) acontece a 5ª Conferencia Municipal das Cidades, a reunião acontecerá no Centro da Terceira Idade Maria Izabel, que fica na Rua do Príncipe - Itapema do Norte, das 8h às 17h.
Confira abaixo o regimento na integra:
REGIMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES
DATA: 18/05/2013
HORÁRIO: Das 08:00 as 17:00 hs
LOCAL: CENTRO DA TERCEIRA IDADE MARIA IZABEL – Av. do Príncipe, Itapema do Norte, Itapoá S.C
HORÁRIOS:
8:00 as 9:00 hs : Registro de presença e identificação, cadastramento e Regularização de entidades.
9:00 as 10:00 hs : Histórico das conferências municipais e trabalhos Concidade.
10:00 as 12:00 hs : Palestra com convidado.
12:00 as 14:00 hs: Almoço.
14:00 as 16:00 hs : Discussão do texto base nacional.
Discussão das prioridades do ministério das cidades.
Aprovação do relatório final da Conferência.
Elaboração e formatação das prioridades do ministério das cidades.
Eleição dos delegados a conferência estadual.
16:00 as 17:00 hs : Debates.
17:00 hs : Encerramento.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO
1 – A Conferência Municipal das cidades será aberta a todos os interessados.
2 – As contribuições e/ou pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos por todos os presentes que registraram sua presença, com a devida identificação. O cidadão que chegar após o encerramento do registro de presença e identificação poderá participar apenas como ouvinte, sendo vedado oferecer contribuições ou pedidos de esclarecimentos.
3 – Cada inscrito, obedecendo à ordem de inscrição, disporá de até 3 minutos para se manifestar, podendo reformular ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 2 minutos. Não serão permitidos apartes. Esse tempo poderá ser reduzido
em função do número de pessoas inscritas, para que um maior número de cidadãos possa oferecer sua contribuição ou pedir esclarecimentos.
4 – As contribuições e/ou esclarecimentos solicitados deverão ser limitados exclusivamente ao tema desta Conferência.
5 – O Presidente da Conferência, poderá cassar a palavra quando o expositor ultrapassar o tempo ou o assunto não for inerente a Conferência.
6 – As contribuições e/ou esclarecimentos poderão ser feitos verbalmente, sempre respeitando a ordem de inscrição, e com a identificação do cidadão.
7 – Esgotadas as apresentações de contribuições e/ou esclarecimentos o Presidente da Conferência poderá encerrá-la antes do horário pré determinado.
REGULAMENTO INTERNO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ITAPOÁ
CAPÍTULO I
Art. 1º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Itapoá terá como tema “Quem muda a cidade somos nós: reforma urbana já”.
Parágrafo único : O tema deverá ser desenvolvido através de painéis, grupos de debates e plenária e abranger as diferentes políticas urbanas.
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art.2º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade, convocada através do decreto municipal nº 1.821, de 20 de fevereiro de 2.013, será realizada no dia 18 de maio de 2.013 e terá os seguintes objetivos e finalidades:
I – Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas urbanos e rurais existentes nas cidades;
II – Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;
III – Propiciar e estimular a institucionalização dos instrumentos de gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano;
IV – Avançar na construção da política e do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano;
V – Indicar prioridades de atuação do governo municipal, estadual e federal.
VI – Eleger os delegados a 5ª Conferência Estadual das Cidades.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º - A Conferência Municipal da Cidade de Itapoá, será integrada por representantes democraticamente escolhidos na forma prevista neste regimento.
Parágrafo único : A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Itapoá tratará de temas de âmbito Nacional, estadual e federal.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º - A 5ª Conferência Municipal da cidade de Itapoá será presidida por um dos membros da comissão preparatória Municipal, eleito pelos demais.
Art. 5º - As ações de planejamento, organização e execução da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Itapoá, serão coordenadas pela Comissão Preparatória Municipal.
Art. 6º - Compete a comissão organizadora da 5ª Conferência Municipal de cidade de Itapoá:
I – Elaborar os textos de apoio que subsidiarão as discussões da 5ª Conferência Municipal da Cidade;
II – Elaborar a proposta de programação;
III – Consolidar os relatórios finais da 5ª Conferência Municipal da Cidade.
IV – Definir os nomes dos expositores, debatedores, painelistas e coordenadores dos grupos de trabalho.;
V – Designar facilitadores e relatores.
VI – Elaborar e executar o projeto de divulgação da 5ª Conferência Municipal da Cidade.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 7º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Itapoá, deverá ter a participação de representantes dos segmentos constantes do art. 9º deste Regimento.
Art. 8º - Os participantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Itapoá se distribuirão em 3 categorias:
I – Delegados, com direito a voz e voto;
II – Observadores, sem direito a voz e voto;
III – Convidados, com direito a voz.
Parágrafo primeiro: Os critérios para a escolha dos delegados serão definidos pela Comissão Preparatória Municipal, respeitando a proporcionalidade do Art. 15º do Regimento da 5ª Conferência Estadual das Cidades, sendo os delegados do poder legislativo e executivo indicados pela sua categoria e os da Sociedade Civil eleitos dentro do seu próprio segmento.
Parágrafo segundo: Todos os delegados indicados por seu segmento deverão apresentar ata ou documento que comprove a indicação/eleição deste como delegado para a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Itapoá.
Art. 9º - A representação dos diversos segmentos na 5ª Conferência Municipal da Cidade de Itapoá deve ter a seguinte composição:
I – Gestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais: 42,3%;
II – Movimentos populares: 26,7%;
III – Trabalhadores, por suas entidades sociais: 9,9%;
IV – Empresários relacionados a produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%;
V – Entidades profissionais, acadêmicas, de pesquisa e conselhos profissionais:7%;
VI – ONG’s com a atuação na Área de Desenvolvimento Urbano: 4,2%.
Art. 10º - Serão delegados a 5ª Conferência Estadual das Cidades:
I – Os indicados pelos poderes Executivo e Legislativo, em âmbito municipal até o limite estabelecido no anexo I, do Regimento da 5ª Conferência Estadual das Cidades, respeitando a proporcionalidade do seu art. 14º;
II – Os eleitos na Conferência Municipal, até o limite estabelecido no Anexo I do Regimento da 5ª Conferência Estadual das Cidades, respeitando a proporcionalidade do seu Art. 14º;
Parágrafo Primeiro: O delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento que será credenciado somente na ausência do titular.
Parágrafo Segundo: As Comissões Preparatórias Municipais encaminharão formalmente os dados dos suplentes devidamente homologados e referendados pelos segmentos que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com a apresentação de documento formal da Comissão Municipal, informando a ausência do titular.
CAPÍTULO V
DOS RECUROS FINANCEIROS
Art. 11º - As despesas com a organização geral para a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Itapoá, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Município.
CAPÍTULO VI
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 12º - A plenária final terá caráter deliberativo e será constituída pelos participantes credenciados na condição de delegados, com competência para discutir, aprovar ou rejeitar, em parte ou totalmente, as conclusões e propostas dos grupos de debate, assim como aprovar ou rejeitar moções.
CAPÍTULO VII
DO RESULTADO DOS GRUPOS DE DEBATE
Art. 13º - Os participantes credenciados terão a competência de apreciar e discutir o conteúdo dos resultados dos grupos de trabalho, cabendo aos delegados, por maioria absoluta dos presentes( cinqüenta por cento mais um) aprovarem ou rejeitares, em parte ou na totalidade o referido resultado.
1º - Os pontos que não forem destacados serão considerados como aprovados por unanimidade, pela plenária final.
2º - As propostas de alteração do relatório dos grupos de trabalho deverão ser escritos e encaminhados à mesa diretora que as submeterá a aprovação da plenária final.
3º - As propostas de destaque terão até 3 minutos para manifestação (exclusão, acréscimo e defesa), não sendo permitida réplica.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º - O resultado dos trabalhos serão condensados em relatório final conforme formulário padrão enviado pelo Concidades do estado e demais documentos conforme listados na cartilha fornecida pelo Ministério das Cidades. Todos os documentos e relatórios deverão ser enviados à Comissão Preparatória da 5ª Conferência Estadual das Cidades no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a realização da Conferência Municipal, conforme Art. 21º do regimento da 5ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 15º - Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pela Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Itapoá.
Ressaltamos, que o prazo final para a inscrição das entidades junto a Prefeitura Municipal de Itapoá, encerra-se impreterivelmente no dia 03/05. As entidades que não se cadastrarem não poderão eleger delegados para a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Itapoá. Pedimos a todas as entidades interessadas em participar e nomear delegados que compareçam com urgência junto a Prefeitura, munidas das documentações pertinentes a suas entidades, ficando assim aptas para participarem da Conferência.
AI/PMI