Um dos assuntos que gerou uma grande polêmica no Município foi a nova regra para matrículas de crianças nas Creches do Município. Neste ano somente poderá se beneficiar do atendimento em tempo integral, as famílias que apresentarem Parecer Técnico Favorável da Assistência Social (CRAS), com filhos de 01 (um) a 03 (três) anos.
O edital de matrícula foi publicado pela secretária de educação de Itapoá Ana Claudia de Oliveira Jacinto, com validade para o ano letivo de 2017 em todas as Unidades da Rede Municipal de Ensino.
Renovação
A matrícula para os alunos da Rede Municipal de Ensino nas Creches far-se-á através da confirmação (Renovação), junto à Unidade Escolar que frequenta no ano de 2016. Para os alunos novos, os pais ou responsáveis deverão preencher ficha de matrícula junto à Unidade de Ensino, preferencialmente, respeitando o zoneamento escolar e apresentando a documentação necessária, comprovando sua residência nas proximidades da Unidade Escolar. A matrícula não poderá ser vinculada à exigência de qualquer tipo de contribuição financeira. O atendimento deve esgotar todas as possibilidades na Unidade Escolar e, de outra forma, proceder a encaminhamentos de acordo com o zoneamento mapeado pela Secretaria de Educação, sendo que o pai ou responsável contemplado com a vaga que proporcionar ao filho frequência irregular na Creche ou ausência igual ou superior a 5 (cinco) dias consecutivas ou alternadas, sem justificativa formal, perderá a vaga do dependente no decorrer do ano letivo.
Quem pretende buscar o parecer técnico do CRAS deve requerer o mesmo na Rua das Nações Unidas, nº 346, telefone (47- 34431071), no período de 19/09/2016 à 21/10/2016, nos seguintes horários: das 8h00min às 12h00min, no endereço: Após esse período, a qualquer tempo, os pais ou responsáveis que necessitarem de atendimento integral poderão dirigir-se ao CRAS para solicitar Parecer Técnico e somente após a concessão deste, poderão requerer a vaga de período integral.
Documentos
Para a matrícula do ano 2017 os interessados deverão apresentar a Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, (maiores de 18 anos) RG, Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho (com Registro) ou Declaração do empregador com firma reconhecida em cartório, Comprovante de Residência (Conta de Luz, água), Comprovante de Renda Atestado de Frequência Escolar (para alunos matriculados no ano de 2016), e atestado de acompanhamento emitido pelo posto de saúde da região.
Na falta de qualquer documento, não será feito o preenchimento do Cadastro Único para Programas Sociais – CADUN, sendo que os critérios de avaliação seguem o perfil definido em legislação vigente, para famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social. Somente após visita domiciliar executada pela assistente social do município, será emitido Parecer Técnico.
Cronograma de matriculas
Primeira Etapa: Período de Rematrículas e Novas Matrículas para vagas de período integral, para as turmas de Maternal I, II e III; nos dias: 24 e 25/10/2016, nos seguintes horários: das 08h00min às 11h00min (matutino) e das 13h00min às 16h30min (vespertino).
Segunda Etapa: Para os alunos já matriculados nas Creches, que permanecerão em período parcial (matutino ou vespertino), a Renovação de Matrículas para o ano 2017 ocorrerá no período de 26 a 31/10/2016, nos seguintes horários: das 08h00min às 11h00min (matutino) e das 13h00min às 16h30min (vespertino); 8. Terceira Etapa: A Realização de Novas Matrículas de atendimento em período parcial para o ano de 2017, para os alunos das creches ocorrerá nos dias 08 a 11/11/2016, nos seguintes horários: das 08h00min às 11h00min (matutino) e das 13h00min às 16h30min (vespertino). As vagas remanescentes serão ofertadas em Fevereiro de 2017.
Vagas
As Unidades Escolares deverão enviar à SME, no dia 03/11/2016, o quadro de rematrículas e no dia 16/11/2016, o quadro de matrículas finais indicando o número de alunos matriculados por turma e período. A formação de turmas deverá obedecer a Resolução do CME, que trata sobre o número de alunos por classe, considerando também o espaço físico de cada sala de aula.
Turmas
De acordo com a Resolução 05/2011/CME/ITAPOÁ, art. 2º, as classes ficarão assim constituídas: CRECHE (1 a 3 anos) Maternal I – 1 ano completo até 31/03 - 10 crianças (por período) Maternal II – 2 anos completos até 31/03 - 15 crianças (por período) Maternal III – 3 anos completos até 31/03 - 17 crianças (por período). .Os alunos de 1 (um) a 3 (três) anos que não apresentarem o Parecer Técnico favorável da Assistência Social terão direito a matrícula parcial (matutino ou vespertino). Será criada nova turma somente quando exceder o número de alunos, conforme os critérios anteriormente estabelecidos, observando-se prioritariamente existência de espaço físico e a avaliação do Departamento Pedagógico da Secretaria de Educação.
Maiores informações estão disponíveis no site da Prefeitura.
Fonte: AI/PMI - Foto ilustrativa - 1pjpalhoca.blogspot.com