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Na campanha eleitoral deste ano os candidatos e os eleitores pela primeira vez poderão utilizar a rede mundial de computadores, as redes sociais, para a apresentação e discussão de propostas e programas, assim como exercer o direito à crítica. “Mas tem de ser de forma gratuita”, alertou a advogada Katherine Schreiner, especialista em Direito Eleitoral, durante o I Congresso Catarinense de Direito Eleitoral, que acontece nesta quinta (7) e sexta-feira, no auditório do Tribunal de Justiça, em Florianópolis.

A advogada lembrou que está vedada a promoção das postagens, por exemplo, no Facebook ou no Twitter, mas questionou a proibição. “Por que não poderia impulsionar uma publicação? R$ 20 ou R$ 30 investidos na promoção tem um alcance tremendo. Com moderação essa seria uma forma eficaz de garantir igualdade aos pré-candidatos”, argumentou Katherine, referindo-se ao caso do prefeito que disputa a reeleição no cargo e que usa a “visibilidade do cargo” para se mostrar ao eleitor.

A advogada Gabriela Rollemberg, também especialista em Direito Eleitoral, concordou com a colega. “É justamente a propaganda que vai permitir ao eleitor decidir. A Justiça Eleitoral e o Ministério Público não são protagonistas da eleição”, afirmou Rollemberg, que criticou as restrições ditadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Eu sou candidato, mas não conte para ninguém”, ironizou a advogada.

Pré-campanha: só não pode pedir voto
Katherine Schreiner informou que atualmente a lei permite ao pré-candidato falar que é pré-candidato, inclusive nas redes sociais. “Só não pode fazer pedido antecipado de voto”, pontuou a advogada, que explicou que após 16 de agosto, quando efetivamente começa a campanha, o pedido de voto está liberado. “O pedido explícito de voto na pré-campanha não pode, mas o resto pode fazer. Pode exaltação, pode mostrar o que defende e por que é melhor que o outro”, declarou Gabriela Rollemberg.

Por outro lado, a lei criminalizou o recrutamento de pessoas para falar mal de candidatos. “Arregimentar para denegrir, atingir a honra e a moral agora é crime, punido com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil”, revelou Katherine. Além disso, é proibido o envio de mensagens utilizando bancos de dados de e-mails ou de número de telefone. “As empresas vendem o serviço de envio de mensagens, vendem aplicativos, mantenham distância disso, a lei pune com multas rigorosas”, avisou.

Também estão proibidos o anonimato e o uso de perfis falsos (fake). “A proibição existe, utilizem perfis verdadeiros”, recomendou a Katherine, destacando que a multa para quem usar perfil falso vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Localismo x conduta ilícita
O juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, desembargador substituto do Tribunal de Justiça, declarou que o pleito municipal se caracteriza principalmente pelo localismo e que a proximidade física entre os candidatos provoca condutas ilícitas. “As tensões e rivalidades estão mais presentes, acabam transbordando para o ilícito, isso não é bom para o candidato, não é bom para o partido, para a coligação e para a Justiça Eleitoral, que não tem o propósito de perseguir candidatos, mas coordenar o processo eleitoral”, avaliou Luiz Felipe.

O juiz sugeriu aos candidatos e eleitores conhecer as regras da eleição. “Esse costume de dizer ‘eu não sabia’, nós já passamos dessa fase”, alertou o magistrado, que ressaltou que o poder de polícia da Justiça Eleitoral “se restringe às providências necessárias para coibir as práticas ilegais”.

Luiz Felipe observou que interpretar a lei é um desafio. “Queremos que os significados (das palavras) sejam devidamente interpretadas para termos condição de chegar a um valor, a uma decisão que possa ser compreendida pelas duas partes”, argumentou o juiz, que reconheceu que interpretações diversas e até contrárias são possíveis. “Um acha que pode usar um tostão, outro que não pode usar um tostão. Este é o desafio”. 

Texto: Vítor Santos/ Agência AL

Foto:Miriam Zomer/Agência AL

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