A Secretaria de Agricultura e Pesca de Itapoá (SMAP), comunica que esta fazendo a Declaração de ITR (Imposto Territorial Rural) dos "agricultores" do Município. Os agricultores devem se dirigir à secretaria situada na Avenida Brasil, 1771, em horário de atendimento (8h às 14h) no período de 15 a 30 de setembro para realizar a declaração.
O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal, sendo um Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, o qual tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município segundo a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes. O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel, sendo consideradas pequenas glebas rurais imóveis com área igual ou inferior a 30 ha, se localizado em qualquer outro município com exceção da Região Amazônica.
Quem paga
Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (47) 3443-6462.
Créditos: Cadastro Rural com adaptações da redação