O MUNICIPIO DE ITAPOÁ, através da Secretaria de Administração e Finanças faz saber que conforme a Lei Municipal nº 140/2007 e Lei Municipal nº 299/2010 que dispõe sobre o exercício do comércio temporário, informa que esta aberta às inscrições para o Curso de Comércio Ambulante conforme abaixo:
1 – LOCAL O local para comparecimento dos interessados será na Prefeitura Municipal de Itapoá localizada na Rua Mariana Michels Borges, nº 201 – Itapema do Norte – CEP – 89249-000 – Itapoá.
2 – INSCRIÇÕES O prazo de comparecimento dos interessados para as inscrições do Curso de Comércio Ambulante será do dia 03 de agosto até o dia 28 de agosto, no horário das 08:00 às 14:00 horas, no Setor de Vigilância Sanitária.
3 – DATA E LOCAL DO CURSO O curso será realizado nos dias 10 e 11 de setembro, na Casa Da Cultura localizada na Rua VII do Loteamento Príncipe
4 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 4.1 – Documentos necessários para o alvará de ambulante, os quais deverão ser apresentados após a conclusão do curso de COMÉRCIO AMBULANTE. Fotocópia do CPF;· Fotocópia da Carteira de identidade;· Fotocópia do título de Eleitor· Original e Fotocópia do comprovante de residência no Município nos últimos 2· (dois) anos até a data da solicitação da licença. (conta de água, luz ou telefone); Duas fotos 3 x 4 recente;· Copia do certificado ou declaração de conclusão do curso de qualificação· realizado pelo departamento de vigilância sanitária; Certidão Negativa Municipal (através do site da prefeitura – Portal de Serviços· On-line; Fotocópia da carteira de saúde; (a carteira de saúde deverá ser apresentada· somente pelas pessoas aprovadas no processo de triagem).
5 – PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE TRIAGEM: 5.1 – De 14 á 30 de setembro, no recinto da Prefeitura Municipal, através do Setor de Protocolos com indicação da atividade e local.
6 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE QUANDO NECESSÁRIO 6.1 – 1º critério: Aos portadores de deficiência física, devidamente comprovada por atestado médico da rede municipal; 6.2 - 2º critério: às pessoas que, comprovadamente, já tenham licenciado atividade ambulante em anos anteriores; 6.3 - 3º critério: às pessoas que, comprovadamente, possuam maior idade; 6.4 – Por sorteio, com a presença das pessoas interessadas;
7 – DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO 7.1 – A listagem classificatória será afixada no mural da Prefeitura Municipal, até o dia 16 de outubro de 2015. 7.2 – Os Classificados terão até 30 de outubro para retirarem as guias para o devido pagamento do alvará. 7.3 - O classificado que não pagar o valor do alvará até a data de 30/11/2015 (trinta e um de novembro), perderá a sua vaga.
8 – IDENTIFICAÇÃO DOS SETORES E ATIVIDADES 8.1 – Os interessados pelo comércio ambulante deverão indicar no ato da entrega dos documentos o local e o tipo de produto a ser comercializado conforme tabela abaixo: IDENTIFICAÇÃO DOS SETORES E DELIMITAÇÃO Setor DELIMITAÇÃO Inicio Termino 1 Foz do Rio Saí Mirim Rua 500 2 Rua 500 Rua 640 3 Rua 640 1ª Pedra 4 1ª Pedra Rua 1 Rua 1020 Rua 1580 6 Rua 1580 Rua 2110 7 Rua 2110 Figueira do Pontal .
Maiores informações poderão ser obtidas no site da Prefeitura: http://www.itapoa.sc.gov.br/