FATMA + Itapoá Saneamento = Água em abundância. Pelo menos é o que espera as aproximadamente 80 pessoas que estiveram presentes na reunião organizada pela empresa visando uma explicação da FATMA sobre o andamento do pedido de liberação da licença ambiental para a construção da nova ETA (Estação de Tratamento de Água) de Itapoá. A nova estação deve sanar o problema de falta de água no Município, em especial no período da temporada, sendo aguardado apenas o documento expedido pela FATMA para o início das obras.
Segundo profissionais do setor, serão reaproveitados na obra os equipamentos que estão funcionando, visando uma redução drástica no tocante a perda de água tratada devido às deficiências atualmente apresentadas, as quais resultam numa média de 55% de perda. Para que isto seja efetivado, está previsto investimentos na ordem de 30 milhões com a utilização de aproximadamente 40 trabalhadores fixos na construção da nova Estação.
Segundo estudos, a nova ETA não apresenta nenhum dano grave ao meio ambiente, sendo construída em uma área rural, buscando o mínimo de impacto ambiental na região afetada, sendo realizado um estudo aprofundado sobre a fauna e a flora que será afetada, bem como a ausência de sítios arqueológicos no local.
Após a liberação da licença ambiental, a Itapoá Saneamento prevê um período de aproximadamente nove meses pata término da construção da obra, sendo que nesta temporada mais uma vez os itapoaenses devem recorrer aos caminhões pipas para poderem obter um pouco d’água em suas torneiras, devido a demora da expedição da licença, pois não haverá tempo hábil para a construção da nova estação.
Resta à população aguardar esta liberação o mais rápido possível, pois nada de concreto foi definido, lembrando que para a liberação da construção do Porto foram apenas dez anos de espera.
EIA/RIMA
A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86 define que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. De acordo com a Resolução Conama de 1986: “impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.”
O relatório de impacto ambiental, RIMA, refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.