EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE OFICINEIRA Nº 01/2014
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Alessandra Silveira Oliveira, Secretária de Assistência Social, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidato para contratação temporária de Oficineiras, com vistas a garantir o bom andamento dos serviços. O teste seletivo Simplificado que será realizado nos termos da Lei Complementar Municipal nº 016/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e Lei municipal nº 278/2010, que autoriza a contratação de Oficineiras.
- 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidato para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de seis/vagas conforme a necessidade da Secretaria de Assistência Social.
1.2. - As principais atribuições da função são:
- Participar do planejamento mensal das atividades e organizar previamente a sequência das atividades a serem executadas pelos alunos;
- Executar as oficinas nos núcleos indicados pelo CRAS/Itapoá;
- Avaliar sistematicamente e objetivamente o desenvolvimento das pessoas envolvidas nas oficinas;
- Solicitar com antecedência, zelar e conduzir os materias necessárias à realização das oficinas;
- Participar da formação continuada.
- Executar outras atribuições afins;
1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições são:
- 1. Ter aptidão física e mental, comprovada pelo médico do trabalho indicado pela Prefeitura;
- 2. Disponibilidade para trabalhar nos horários e locais informados pela Prefeitura;
- 3. Ter a escolaridade mínima e a formação exigida para a função, conforme quadro abaixo:
Função |
Requisito |
Oficineira de costura (feltro, Patch worck, patch aplique, reciclagem de roupa). |
Ensino fundamental completo e formação especifica na área de atuação, experiência mínima de um ano no exercício de atividades às descritas para a função. |
Oficineira de linhas (Crochê, Tricô, Macramê e Bordados) |
Ensino fundamental completo e formação especifica na área de atuação, experiência mínima de um ano no exercício de atividades às descritas para a função. |
Oficineira de artesanato |
Ensino fundamental completo e formação especifica na área de atuação, experiência mínima de um ano no exercício de atividades às descritas para a função. |
Oficineira de dança |
Ensino fundamental completo e formação especifica na área de atuação, experiência mínima de um ano no exercício de atividades às descritas para a função. |
Oficineira de Auxiliar de Cabeleireiro. |
Ensino fundamental completo e formação especifica na área de atuação, experiência mínima de um ano no exercício de atividades às descritas para a função. |
1.4 - A retribuição mensal será o salário-mínimo, vigente, hoje correspondente a R$ 831,81 (oitocentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos).
1.5 - O contrato terá vigência de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
1.6 - A relação contratual decorrente deste Edital tem natureza administrativa, aplicando-se ao contrato os deveres, proibições, responsabilidades e penalidades contidas nas Leis Municipais nº 76/2001 e 155/2003, vinculando-se o mesmo ao regime geral de previdência social.
1.7 Os Contratados, serão continuamente avaliados, observados os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade. Caso seu aproveitamento não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido, com aviso antecipado de 30 dias, conforme Lei Complementar Municipal nº 16/2007.
1.8 - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.
1.9 -A determinação da jornada de trabalho será feita pela coordenação do CRAS/Itapoá, independentemente da classificação do candidato no Presente Edital.
- 2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 - Os candidatos deverão atender, cumulativamente, no ato da contratação, os seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 20 (vinte) anos;
b) Ter o Ensino Fundamental completo;
c) Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
f) Não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6º da lei nº 8.745, e de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da administração direta ou indireta da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas; são aplicadas também as restrições à contratação de aposentados prevista no artigo 37, § 10 da CF/88;Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.
- 3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão efetuadas no período de 26 de fevereiro 2014 ao dia 05 de março de 2014, exclusivamente na forma descrita neste Edital.
3.2 - As inscrições deverão ser realizadas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itapoá, horário das 8:00 as 14:00 horas, mediante a pagamento da taxa de protocolo no valor de R$ 12,00 (doze reais).
3.3 - No ato da inscrição os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Carteira de Trabalho e cartão de inscrição do PIS/PASEP;
e) Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental;
f) Certificado/declaração de participação em curso na área de atuação;
3.4 – Os documentos entregues no ato da inscrição deverão estar em envelope lacrado com a devida identificação do candidato.
3.5 - A entrega dos documentos é de inteira responsabilidade dos candidatos.
3.6 - O candidato que não entregar a documentação para as provas de experiência profissional e/ou de títulos, será atribuída a nota zero na(s) prova(s).
3.7 Ao se inscrever o candidato aceita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento;
- 4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 - O processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2014 – Secretaria de Assistência Social ocorrerá em três etapas.
4.1.1. Análise curricular no valor de 40 (quarenta) pontos, Entrevista Estruturada no valor de 40 (quarenta) pontos e Prova Escrita no valor de 20 (vinte) pontos totalizando 100 (cem) pontos;
4.1.2. Serão avaliados fatores e competências necessárias para o desempenho das atividades à serem realizadas, bem como a formação educacional e de experiência do candidato, conhecimento e normas de conduta para o exercício da função, assim distribuídos como mostra o quadro abaixo:
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
Formação Educacional e experiência de trabalho |
Máximo de 40 (quarenta) pontos
|
Entrevista Estruturada. |
Máximo de 40 (quarenta) pontos
|
Prova Escrita |
Máximo de 20 (vinte) pontos |
5. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
5.1 A Comprovação de Experiência Profissional compreende a apresentação dos certificados ou declarações de formação na área de atuação;
5.2 Entrevista Estruturada será realizada juntamente com a Prova Escrita no dia 06 de março de 2014, na sede do CRAS/Itapoá, Rua Londrina, 321, centro, Itapoá.
5.3 A Prova Escrita será realizada na sede do CRAS/Itapoá, Rua Londrina, 321, centro, Itapoá no dia 06 de março de 2014. A avaliação será feita por 02 (duas) técnicas do CRAS previamente determinada.
5.4 As provas serão executadas no dia 06 de março de 2014, ás 8:00 horas na sede do CRAS, rua 1690 – Londrina, 321, centro – Itapoá, seguindo ordem de chegada dos candidatos devidamente organizados através de senhas,
- 7. DOS RECURSOS
7.1 - A classificação do Processo Seletivo Simplificado se dará em lista única, divulgada através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá e no CRAS/Itapoá, relacionado os candidatos classificados, segundo a ordem decrescente da nota obtida.
7.2 - A divulgação da classificação será dia 07 de março de 2014 à partir das 8:00 horas, através de Edital à ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Itapoá.
7.3 - A interposição de recurso poderá ser feita no Setor de Protocolo da Prefeitura municipal de Itapoá, no dia 10 de março de 2014. das 8:00 às 14:00 horas. Somente serão analisados os recursos protocolados no dia estabelecido para tanto.
7.4 - A divulgação da classificação final será dia 12 de março de 2014, á partir das 8:00 horas por meio de Edital.
8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 - Os candidatos serão listadas segundo a ordem decrescente da nota final que será somatória da Formação Educacional e Experiência de Trabalho, Entrevista Estruturada e Prova Escrita.
8.2 - Em caso de igualdade na nota final de classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, a candidata que:
a) Obter maior nota na Comprovação de Experiência de Trabalho;
b) tiver maior número de participações consecutivas em cursos de Iniciação Profissional;
c) tiver maior idade no dia 21 de fevereiro de 2014.
8.3 - Classificação dos candidatos no presente Edital de Processo Seletivo Simplificado não gera direito a firmarem contrato, ficando a critério da Secretaria de Assistência Social, de acordo com a necessidade do serviço, a convocação das classificadas para contratação.
8.4 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação:
a)Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Titulo de Eleitor;
d) Carteira de Trabalho e cartão de inscrição do PIS/PASEP;
f) Certidão de antecedentes Criminais;
g) Atestado médico de aptidão física e mental.
8.5 - Conforme a necessidade será feita a convocação dos candidatos, seguindo-se a classificação final, através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Itapoá e em edital no CRAS/Itapoá.
8.6 - A candidata que for convocada para contratação e não comparecer no local e data estipulada através do Edital de Convocação ou não apresentar um dos documentos citados no subitem 8.4 será desclassificada para todos os fins, sendo convocada a candidata seguinte na lista de classificação.
8.7 - A aprovação e classificação final do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2014 não asseguram ao candidato o direito de convocação, mas apenas a expectativas de realização de tal ato, segundo ordem classificatória, ficando deste ato condicionado à oportunidade e conveniência da Secretaria da Assistência Social
- 9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição da candidata importará no conhecimento de presente Edital e valerá como aceitação expressa das normas do processo de seleção.
9.2 - O candidato que, no ato da inscrição, apresente declaração falsa ou inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, acumulada todos os atos delas decorrentes.
9.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Assistência Social;
Itapoá, 20 de fevereiro de 2014.
ALESSANDRA SILVEIRA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social.