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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA  A FUNÇÃO DE OFICINEIRA Nº 01/2014

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             Alessandra Silveira Oliveira, Secretária de Assistência Social, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidato para contratação temporária de Oficineiras, com vistas a garantir o bom andamento dos serviços. O teste seletivo Simplificado que será realizado nos termos da Lei Complementar Municipal nº 016/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e Lei municipal nº 278/2010, que autoriza a contratação de Oficineiras.

 

  1. 1.            DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 1.1.      -  O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidato para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de seis/vagas conforme a necessidade da Secretaria de Assistência Social.

 

 1.2.      -  As principais atribuições da função são:

 

  1.   Participar do planejamento mensal das atividades e organizar previamente a sequência das atividades a serem executadas pelos  alunos;
  2.   Executar as oficinas nos núcleos indicados pelo CRAS/Itapoá;
  3.  Avaliar sistematicamente e objetivamente o desenvolvimento das pessoas envolvidas nas oficinas;
  4.   Solicitar com antecedência, zelar e conduzir os materias necessárias à realização das oficinas;
  5.   Participar da formação continuada.
  6.   Executar outras atribuições afins;

 

 

1.3               - As exigências para o desempenho das atribuições são:

 

  1. 1.                                 Ter aptidão física e mental, comprovada pelo médico do trabalho indicado pela Prefeitura;
  2. 2.                                   Disponibilidade para trabalhar nos horários e locais informados pela Prefeitura;
  3. 3.                                 Ter a escolaridade mínima e a formação exigida para a função, conforme quadro abaixo:

 

Função

Requisito

Oficineira de costura (feltro, Patch worck, patch aplique, reciclagem de roupa).

Ensino fundamental completo e formação especifica na área de atuação, experiência mínima de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

Oficineira de linhas (Crochê, Tricô, Macramê e Bordados)

Ensino fundamental completo e formação especifica na área de atuação, experiência mínima de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

Oficineira de artesanato

Ensino fundamental completo e formação especifica na área de atuação, experiência mínima de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

Oficineira de dança

Ensino fundamental completo e formação especifica na área de atuação, experiência mínima de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

Oficineira de Auxiliar de Cabeleireiro.

Ensino fundamental completo e formação especifica na área de atuação, experiência mínima de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

 

1.4         - A retribuição mensal será o salário-mínimo, vigente, hoje correspondente a R$ 831,81 (oitocentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos).

 

1.5          - O contrato terá vigência de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

1.6           - A relação contratual decorrente deste Edital tem natureza administrativa, aplicando-se ao contrato os deveres, proibições, responsabilidades e penalidades contidas nas Leis Municipais nº 76/2001 e 155/2003, vinculando-se o mesmo ao regime geral de previdência social.

 

1.7           Os Contratados, serão continuamente avaliados, observados os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade. Caso seu aproveitamento não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido, com aviso antecipado de 30 dias, conforme Lei Complementar Municipal nº 16/2007.

 

1.8            - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

 

1.9          -A determinação da jornada de trabalho será feita pela coordenação do CRAS/Itapoá, independentemente da classificação do candidato no Presente Edital.

 

 

 

  1.  2.          DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

 

2.1   - Os candidatos deverão atender, cumulativamente, no ato da contratação, os seguintes requisitos:

a)           Ter idade mínima de 20 (vinte) anos;

b)           Ter o Ensino Fundamental completo;

c)            Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

d)           Estar quite com as obrigações eleitorais;

e)           Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;

f)                            Não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6º da lei nº 8.745, e de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da administração direta ou indireta da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas; são aplicadas também as restrições à contratação de aposentados prevista   no artigo 37, § 10 da CF/88;Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

 

 

 

  1. 3.            DAS INSCRIÇÕES

 

3.1         - As inscrições serão efetuadas no período de 26 de fevereiro 2014 ao dia 05 de março de 2014, exclusivamente na forma descrita neste Edital.

 

3.2          - As inscrições deverão ser realizadas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itapoá, horário das 8:00 as 14:00 horas, mediante a pagamento da taxa de protocolo no valor de R$ 12,00 (doze reais).

 

3.3          - No ato da inscrição os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos:

a)           Carteira de Identidade;

b)           CPF;

c)            Comprovante de residência;

d)           Carteira de Trabalho e cartão de inscrição do PIS/PASEP;

e)           Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental;

f)             Certificado/declaração de participação em curso na área de atuação;

 

3.4         – Os documentos entregues no ato da inscrição deverão estar em envelope lacrado com a devida identificação do candidato.

 

3.5         - A entrega dos documentos é de inteira responsabilidade dos candidatos.

 

3.6         - O candidato que não entregar a documentação para as provas de experiência profissional e/ou de títulos, será atribuída a nota zero na(s) prova(s).

 

3.7         Ao se inscrever o candidato aceita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento;

 

 

 

  1. 4.            DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

 

4.1         - O processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2014 – Secretaria de Assistência Social ocorrerá em três etapas.

 

4.1.1.  Análise curricular no valor de 40 (quarenta) pontos, Entrevista Estruturada no valor de 40 (quarenta) pontos e Prova Escrita no valor de 20 (vinte) pontos totalizando 100 (cem) pontos;

 

4.1.2.   Serão avaliados fatores e competências necessárias para o desempenho das atividades à serem realizadas, bem como a formação educacional e de experiência do candidato, conhecimento e normas de conduta para o exercício da função, assim distribuídos como mostra o quadro abaixo:

 

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Formação Educacional e experiência de trabalho

 Máximo de 40 (quarenta) pontos

 

Entrevista Estruturada.

Máximo de 40 (quarenta) pontos

 

Prova Escrita

Máximo de 20 (vinte) pontos

 

 

5.    DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

5.1 A Comprovação de Experiência Profissional compreende a apresentação dos certificados ou declarações de formação na área de atuação;

 

5.2 Entrevista Estruturada será realizada juntamente com a Prova Escrita  no dia 06 de março de 2014, na sede do CRAS/Itapoá, Rua Londrina, 321, centro, Itapoá.

 

5.3 A Prova Escrita será realizada na sede do CRAS/Itapoá, Rua Londrina, 321, centro, Itapoá no dia 06 de março de 2014.  A avaliação será  feita por 02 (duas) técnicas do CRAS previamente determinada.

 

5.4 As provas serão executadas no dia 06 de março de 2014, ás 8:00 horas na sede do CRAS, rua 1690 – Londrina, 321, centro – Itapoá, seguindo ordem de chegada dos candidatos devidamente organizados através de senhas,

 

 

 

  1.  7.          DOS RECURSOS

 

 

7.1         -   A  classificação do Processo Seletivo Simplificado se dará em lista única, divulgada através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá e no CRAS/Itapoá, relacionado os candidatos classificados, segundo a ordem decrescente da nota obtida.

 

7.2         -  A divulgação da classificação será dia 07 de março de 2014 à partir das 8:00 horas, através de Edital à ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Itapoá.

 

7.3         -  A interposição de recurso poderá ser feita no Setor de Protocolo da Prefeitura municipal de Itapoá, no dia 10 de março de 2014. das 8:00 às 14:00 horas.  Somente serão analisados os recursos protocolados no dia estabelecido para tanto.

 

7.4           -  A divulgação da classificação  final será  dia 12 de março de 2014, á partir das 8:00 horas por meio de Edital.

 

 

 

   8.     DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

8.1                  - Os candidatos serão listadas segundo a ordem decrescente da nota final que será somatória da Formação Educacional e Experiência de Trabalho, Entrevista Estruturada e Prova Escrita.

 

8.2           - Em caso de igualdade na nota final de classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, a candidata que:

      a) Obter maior nota na Comprovação de Experiência de Trabalho;

   b) tiver maior número de participações consecutivas em cursos de Iniciação Profissional;

      c)  tiver maior idade no dia 21 de fevereiro de 2014.

            

8.3          - Classificação dos candidatos no presente Edital de Processo Seletivo Simplificado não gera direito a firmarem contrato, ficando a critério da Secretaria de Assistência Social, de acordo com a necessidade do serviço, a convocação das classificadas para contratação.

 

8.4           - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação:

               a)Carteira de Identidade;

               b) CPF;

               c) Titulo de Eleitor;

               d) Carteira de Trabalho e cartão de inscrição do PIS/PASEP;

                f) Certidão de antecedentes Criminais;

                g)  Atestado médico de aptidão física e mental.

 

8.5         Conforme a necessidade será feita a convocação dos candidatos, seguindo-se a classificação final, através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Itapoá  e em edital no CRAS/Itapoá.

 

8.6           -  A candidata que for convocada para contratação e não comparecer no local e data estipulada através do Edital de Convocação ou não apresentar um dos documentos citados no subitem 8.4 será desclassificada para todos os fins, sendo convocada a candidata seguinte na lista de classificação.

 

8.7            -  A aprovação e classificação final do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2014 não asseguram ao candidato o direito de convocação, mas apenas a expectativas de realização de tal ato, segundo ordem classificatória, ficando deste ato condicionado à oportunidade e conveniência da Secretaria da Assistência Social

 

 

 

  1. 9.            DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            

9.1           -   A  inscrição da candidata importará no conhecimento de presente Edital e valerá como aceitação expressa das normas do processo  de seleção.

 

9.2            - O candidato que, no ato da inscrição, apresente declaração falsa ou inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, acumulada todos os atos delas decorrentes.

 

9.3            - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Assistência Social;

 

                                         Itapoá, 20 de fevereiro de 2014.

 

               ALESSANDRA  SILVEIRA OLIVEIRA

                      Secretária Municipal de Assistência Social.                                                             

 

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