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Sancionada a lei do Refis 586/2015 (Programa de Recuperação Fiscal), que tem como objetivo regularizar os créditos tributários do Município, decorrentes de débitos relativos a IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço), Taxa de Alvará de localização e Funcionamento, Contribuição de Melhoria, Taxas relativas a Alvarás de Construção e Habite-se. A norma publicada em nove de junho passa a ter efeitos a partir de 15 dias após a data de sua publicação, ou seja, no dia 24 deste mês até o dia 18 de Dezembro de 2015.

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