BRASIL: Mudança em lei proíbe a identificação de menores criminosos
Uma alteração feita em um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe qualquer forma de identificação de menores infratores na imprensa, segundo a revista Consultor Jurídico.
Desde que o estatuto passou a valer, em 1990, os menores criminosos podiam ser identificados apenas pelas iniciais ou apelido. Fotos, somente se não identificassem o rosto. A mudança na lei proíbe a divulgação de "atos judiciais, policiais e administrativos" de que crianças e adolescentes sejam acusados. A nova versão também proíbe "fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome".
A alteração ocorre em meio a uma polêmica, na mídia brasileira, sobre crimes cometidos por adolescentes. A cobertura de um caso que envolvia um jovem que assassinou um casal com a mesma idade gerou debates e vem sendo discutida no website Observatório da Imprensa.
Consultor Jurídico Opinião do coordenador:
É estranho como os políticos, a mídia e até o povo vêm aceitando mais essa limitação no direito da sociedade humana de saber até se seu vizinho, menor ou não, é criminoso.
Na realidade, privilegia-se o direito individual em detrimento do direito coletivo, da sociedade de saber e até de corrigir menores através da "censura social" ou "reprimenda social" como preferem outros, que seria o mínimo de divulgar o nome do menor criminoso.
Quando vejo isso, me lembro de um Delegado de Polícia na década de 70, em São Miguel Paulista, que costumava raspar a cabeça de quem batia na mãe. Fosse menor ou maior.
Isso impedia que eles continuassem a bater na própria mãe ou se sentissem estimulados a praticar crimes maiores.
Hoje se usa a expressão: direito humano, como sinônimo de direito individual, como se o direito da sociedade não fosse também humano.
Egydio Coelho da Silva http://www.ajorb.com.br/aj-for-impr-nome-de-menor.htm